Jovem aprendiz é estágio? Entenda as diferenças

Os períodos de aprendizagem e estágio são muito ricos para quem está começando a vida profissional. Em ambos os casos, os estudantes têm contato com o dia a dia da empresa, conhecem outras pessoas e aprendem várias habilidades. Uma dúvida comum entre as pessoas é se jovem aprendiz é estagio. A resposta é: não! Se tratam de coisas diferentes. Vamos ver nos detalhes as diferenças entre essas modalidades.

Programa Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz, que também tem o nome de Menor Aprendiz ou Aprendiz Legal, surgiu por meio da aprovação de uma lei nos anos 2000. Foi uma forma encontrada para legalizar o acesso de menores de idade ao mercado de trabalho. O aprendiz deve ter concluído o ensino fundamental e estar terminando ou já ter terminado o ensino médio. 

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O programa Aprendiz Legal dura 2 anos e é dividido em duas partes. Uma delas é a vivência no dia a dia no trabalho mesmo, sempre contando com a orientação de um funcionário dentro da empresa. A segunda parte é de aprendizado teórico, com aulas que são ministradas em instituições sem fins lucrativos. O programa Jovem Aprendiz está disponível para alunos por meio de entidades como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola). As empresas disponibilizam as vagas para o CIEE, que faz a inscrição e seleção dos candidatos.

Diferença entre jovem aprendiz e estágio

As modalidades de trabalho de “estágio” e “jovem aprendiz” possuem muitas diferenças. A primeira é com relação ao contrato. No caso do jovem aprendiz, o trabalho é registrado em carteira de trabalho (no regime CLT). Já no estágio, o estudante precisa assinar apenas um contrato. O aprendiz deve estar cursando o ensino médio, e o estagiário, o ensino superior. O aprendiz recebe um salário, o estagiário, uma bolsa-auxílio.

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A ideia do trabalho do jovem aprendiz é trazê-los para o mercado de trabalho, sem burlar a lei. O aprendiz trabalha no dia a dia da empresa, realizando trabalhos em escritórios, indústrias e lojas. Já o estágio faz parte do processo de aprendizagem do ensino superior e é uma oportunidade para o estudante colocar em prática o conhecimento adquirido nas aulas e se adaptar à rotina de trabalho depois que terminar a faculdade. 

Veremos abaixo outros pontos divergentes entre os dois tipos de trabalho.

Idade

O jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos. Já o estagiário precisa ter pelo menos 16 anos, sem limite máximo de idade. Assim, pessoas que decidem fazer um curso técnico ou uma faculdade depois dos 30, 40 anos, ou até mais, estão liberadas para fazer estágio. Vale lembrar que há casos de estudantes que entram no ensino médio depois dos 18 anos. Ele também tem direito a ser jovem aprendiz nesse período.

Contrato de trabalho

Tanto para o jovem aprendiz quanto para o estagiário, a duração do trabalho em uma mesma empresa é a igual: até 2 anos. A contratação do jovem aprendiz segue a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem registro em carteira, dinheiro do FGTS depositado na conta do trabalhador e seguro-desemprego caso seja dispensado ou o contrato encerrado. O estagiário, por não ser registrado, não recebe FGTS, nem seguro-desemprego, caso seu vínculo seja encerrado. 

Percentual de aprendizes e estagiários

As empresas de médio e grande porte devem ter entre 5% e 15% de aprendizes no seu quadro de funcionários. As micro e pequenas empresas não são obrigadas a contratar. 

Já no caso dos estagiários, há um limite máximo, bem como uma quantidade limitada por departamento. Assim, não se pode ter somente um profissional e os demais estagiários em um setor da empresa. A lei exige até um estagiário para empresas ou departamentos de uma a cinco pessoas; dois estagiários entre seis e 10 pessoas e até cinco estagiários para 10 a 25 pessoas. No caso da organização ou departamento ter mais do que 25 pessoas, há um limite de 20% de estagiários.

Jornada de trabalho e salário

O jovem aprendiz deve trabalhar 6 horas diárias. Como ele é um funcionário registrado, o salário médio, de uma jornada de 24 horas semanais, é de R$ 711,55. Além disso, ele tem direito a férias, 13º salário, vale refeição, assistência médica e contribuições previdenciárias.

Já o estagiário deve trabalhar entre 4 e 6 horas diárias. Além da bolsa-auxílio, o estagiário poderá receber benefícios como vale transporte e vale refeição, desde que seja oferecido pelas empresas. Em algumas áreas de atuação, como na área da saúde, o estágio poderá ser não remunerado.

Experiência para colocar no currículo

Especialmente para quem está começando e tem pouca experiência profissional, o trabalho como jovem aprendiz ou estagiário conta bastante na hora da contratação. Incluir a descrição desse período – o que você fez, por quanto tempo ficou e o cargo que ocupou –  no seu currículo para o primeiro emprego ajuda o recrutador a selecionar os candidatos com algum contato com o mercado de trabalho. É um diferencial e tanto!

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