Campanha Volta as aulas Ampli 2023

Voltar a estudar ficou muito fácil em 2023.

Mesmo que você não tenha feito o ENEM no ano passado ou não esteja animado com a nota, vai poder realizar o sonho de melhorar a formação e realizar o sonho da graduação ainda esse ano.

Graduação e Pós-graduação até o final do curso a partir de R$ 119,90/mês

Para te ajudar na volta as aulas, na Ampli em 2023 você pode usar o cupom VEMAULA30 e ganhar R$ 30 de desconto em TODAS as mensalidades até o final do curso. São graduações superiores a partir de R$ 119,90 por mês e pós-graduação a partir de R$ 180 por mês até o final do seu curso.

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Cursos livres com 30% de desconto

Mas se você quiser fazer só um curso menor, de curta duração, a Ampli tem um pacote com mais de 400 cursos livres que está com 30% de desconto. Use o cupom e tenha acesso ao pacote por 6 meses, os cursos são online e com certificado. O cupom é o mesmo: VEMAULA30, basta usa-lo no fechamento do pedido para ter acesso ao benefício.

Fique atento ao regulamento da campanha:

Campanha Volta as aulas Ampli 2023

1. OBJETO

1.1. Esta campanha tem como objetivo disponibilizar um desconto no valor de R$ 30 (trinta reais) reais no valor da mensalidade do curso de graduação ou pós-graduação, ou 30% (trinta por cento) do curso livre adquirido para todos os alunos (“Alunos”) que utilizarem o cupom “VEMAULA30” no momento da aquisição na plataforma AMPLI entre o período de 01/02/2023 e 28/02/2023.

1.1.1. Para os cursos elegíveis, não estão abrangidos os cursos técnicos e Educação de Jovens e Adultos – EJA.

1.2. A presente Campanha não é cumulativa com as demais bolsas e descontos que forem adquiridas dentro do período estabelecido

2. PÚBLICO ALVO

2.1. O presente Regulamento é direcionado para os candidatos que se

matricularem nos cursos das modalidades descritos na Cláusula 1.1 acima, ministrados pela Instituição de Ensino.

3. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

3.1. A oferta desta Campanha é válida para os candidatos que:

(a) Se matricularem nos Cursos de Graduação ou Pós-Gaduaçãona modalidade [EAD];

(b) Se matricularem no período da Campanha de [ 01 de fevereiro de 2023 ] a [ 28 de fevereiro de 2023];

(c) Não forem alunos treineiros.

(d) Não tenham pendências financeiras anteriores à campanha com a instituição.

(e) Caso sejam alunos regularmente matriculados, queiram realizar uma nova matrícula

em novo curso. (Oferta não aplicável a matrícula vigente) 

4. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA

4.1. A presente Campanha terá validade pelo período compreendido entre [ 01 de fevereiro ] a [ 28 de fevereiro ];

5. DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA

5.1. Para que o candidato tenha acesso a esta Campanha, ele deverá entrar em contato com a Ampli via atendimento digital e/ou acessar o site www.ampli.com.br.

5.2. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA CAMPANHA

5.2.1. Os candidatos elegíveis na presente Campanha terão direito a seguinte oferta:

(a) Desconto de [R$30,00] ([trinta reais) sobre o valor de cada mensalidade durante o período de duração do curso, se este for EAD do tipo graduação ou pós-graduação;

(b) Desconto de [30,00%] ([trinta por cento) sobre o valor de cada de aquisição do pacote de cursos livres.

5.2.2. Os valores de desconto de cada semestre dos cursos de graduação e pós-graduação incidirão sobre a respectiva mensalidade e poderão variar de acordo com o curso, turno e unidade elegida, com reajuste pelo IPCA a cada 12 meses.

[5.2.3. Caso o aluno desista/evada do curso, transfira para outra Instituição de Ensino, a qualquer tempo, ocorrerá imediatamente a perda integral da oferta, devendo o aluno pagar o valor da diferença entre a oferta e o valor integral da mensalidade no prazo máximo de 30 dias, acrescidas do IPCA acumulado no período contados da ocorrência de um destes eventos.]

5.2.4. A Campanha e oferta descrita neste Regulamento não são aplicáveis:

(a) aos cursos de [ EJA e Técnico ];

(b) [aos alunos veteranos, evadidos, que realizem trancamento, troca de turno e/ou

realizem transferência externa];

(c) aos alunos que já estejam matriculados na Instituição de Ensino e não efetuem uma nova matrícula no período de oferta.

(d) aos candidatos e/ou calouros matriculados fora do período da campanha de [ 01 de fevereiro de 2023 ] a [ 28 de fevereiro de 2023 ];

5.3. A oferta objeto da presente Campanha não possui caráter cumulativo com outros

descontos, bolsas e ofertas eventualmente concedidas aos candidatos.

6. MECÂNICA DA CAMPANHA

6.1. Para aderir a está oferta o aluno deverá seguir o seguinte passo a passo:

(a) efetuar a inscrição através do site da Instituição de Ensino dentro do período de vigência

da campanha;

(b) participar do processo seletivo e ser aprovado;

(c) informar o cupom referente a campanha no local informado durante a seleção de forma de pagamento e conclusão da compra;

(d) realizar a matrícula, apresentando os documentos necessários;

(e) realizar o pagamento da primeira mensalidade para graduação e pós-graduação, ou o pagamento da aquisição do pacote de cursos livres

7. DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO CANDIDATO/ALUNO CALOURO

7.1. Independentemente da elegibilidade do candidato para validade da oferta, não terá direito aos benefícios oferecidos na presente Campanha candidato e/ou calouro que comprovadamente agir, durante a Campanha, de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé, não observando os princípios éticos da MANTENEDORA e de sua Instituição de Ensino ou demais regras estabelecidas neste Regulamento.

7.2. O processo de inelegibilidade do candidato e/ou calouro da oferta nos termos da Cláusula

7.1 será validado e acompanhado pelo comitê da Campanha, caso existente e estabelecido nos termos deste Regulamento, ou pela diretoria da(s) Instituição(ões) de Ensino responsável(is) por ela.

7.3. A inelegibilidade do candidato e/ou calouro será comunicada ao participante via e-mail,

não cabendo qualquer tipo de recurso.

7.4. O candidato e/ou calouro declarado inelegível não poderá participar da mesma

Campanha.

7.5. O nome do candidato e/ou calouro desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais candidatos e/ou alunos calouros.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Instituição de Ensino e, desde que

devidamente justificados, a MANTENEDORA da Instituição de Ensino, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios do presente

Regulamento, se e quando necessário.

8.2. A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.

8.3. As mensalidades do semestre letivo/curso deverão ser quitadas pelo aluno

conforme valores aplicáveis, cujas informações estão disponíveis para consulta na unidade conforme Lei 9.870/99.

8.4. Os cursos estão sujeitos a disponibilidade de vagas e a formação de turmas.

8.5. Para validade desta oferta, o candidato deverá formalizar a sua adesão a esta Campanha por meio do aceite de contrato no momento da matrícula dentro do período vigente.

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